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Termos de Uso

Março, 2021

ISET PLATAFORMA DE ECOMMERCE EIRELI ., com sede à Av. Portugal, nº 2138, Bairro Santa Amélia, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 35.167.382/0001-27 de ora em diante denominada simplesmente ISET e,

VOCÊ, pessoa física ou jurídica que contrate os serviços disponíveis no site www.iset.com.br, de ora em diante denominada simplesmente LOJISTA,

têm entre si justo e contratado o que segue:

1- OBJETO DOS SERVIÇOS

1.1 - Licenciamento, não exclusivo e não transferível, ao LOJISTA, do acesso via Internet ao serviço de provisão e manutenção da plataforma de loja detalhada no endereço https://www.iset.com.br, a qual faz parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação, doravante E-COMMERCE, desenvolvido e disponibilizado pela ISET, viabilizando a criação e manutenção pelo LOJISTA da loja virtual hospedada no endereço definido pelo LOJISTA no momento da contratação, doravante LOJA, para venda de bens e serviços de interesse do LOJISTA, bem como para o desenvolvimento de suas atividades, doravante SERVIÇO, nos termos do seu instrumento contratual de constituição.

1.1.1 - A licença de uso do E-COMMERCE será efetivada na forma de softwares instalados em servidores controlados pela ISET com a única finalidade do LOJISTA criar e manter a sua LOJA.

1.2 - A prestação de serviço de hospedagem da LOJA no servidor web a ser fornecido pela ISET, assim como outros recursos e serviços que sejam considerados pela ISET como necessários ao regular desenvolvimento do SERVIÇO, nos termos deste instrumento, incluindo, mas não se limitando aos serviços de e-mail, doravante HOSPEDAGEM.

2 - CONDIÇÕES INICIAIS E PRECEDENTES

2.1 - O serviço E-COMMERCE ora disponibilizado foi desenvolvido e é licenciado pela ISET, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas e substituem e incorporam quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, serem observadas e aceitas pelo LOJISTA interessado em usufruir das vantagens daí decorrentes.

2.2 - As ferramentas utilizadas para a criação da LOJA bem como sua implementação são de propriedade exclusiva da ISET que as desenvolveu, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzidas ou comercializadas, sem o seu consentimento prévio e escrito.

2.3 - O E-COMMERCE foi concebido para acesso e uso por meio de browser Web (navegador de páginas de Internet), não se comprometendo a ISET a dar qualquer suporte a nenhuma plataforma particular.

2.4 - O LOJISTA declara que possui empresa regularmente constituída e tem capacidade jurídica, nos termos da legislação vigente, e/ou capacidade para exercer a atividade comercial no Territorio Nacional, como pessoa jurídica ou autônoma, seja em âmbito real ou virtual.

2.5 - O LOJISTA, outrossim, se compromete, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito previsto na legislação de regência, incluindo tal restrição não só às mercadorias expostas, mas também, aos serviços pertinentes, especificamente no tocante a preservação e respeito à imagem e à privacidade das pessoas que venham compor o seu conteúdo ou clientela.

2.5.1 - Às atividades vedadas acima, incluem-se, mas não se limitam, a conteúdo que envolva pornografia infantil, drogas, transmissão ou divulgação de ameaças, material que instigue o racismo ou a violência, dentre outros ilícitos.

2.5.2 - Está vedado o envio em massa de mensagens de e-mail não solicitadas ("SPAM"), para a promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos. A não observância desta cláusula poderá gerar suspensões parciais ou totais do fornecimento do SERVIÇO, independente de notificação prévia por parte da ISET ao LOJISTA.

3 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 - Em relação ao LOJISTA, as obrigações, além de outras já mencionadas, são as seguintes:

3.1.1 - Concordar integralmente com os termos deste instrumento, ainda que o relacionamento iniciado e o respectivo acesso ao E-COMMERCE seja feito à titulo de teste.

3.1.2 - Responder pelas despesas decorrentes do licenciamento e utilização do E-COMMERCE e serviços adicionais solicitados, assim como as de HOSPEDAGEM da LOJA.

3.1.3 - Fornecer todas as informações corretas e completas sobre si e seu negócio, como pressuposto fundamental para obter a abertura e/ou manutenção da LOJA, sendo que a inobservância deste requisito primordial dará direito à ISET de cancelar o fornecimento dos serviços por ela prestados, bem como o uso total ou parcial do E-COMMERCE.

3.1.4 - Responsabilizar-se por todos os bens e serviços disponibilizados na LOJA para comercialização, bem como todos os materiais e informações, sejam de qualquer natureza ou origem, estendendo-se, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram na sua LOJA, incluindo, mas não se limitando, às suas senhas de acesso.

3.1.5 - Garantir que a sua situação societária, tributária, fiscal e laboral, entre outras, seja regular e que observe a legislação aplicável à espécie de negócio que desenvolve, tendo permissão para expor e vender os respectivos bens e serviços oferecidos na LOJA.

3.1.6 - Ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, que se encontrem em exposição para venda ou sejam necessárias para veicular as vendas na LOJA.

3.1.7 - Disponibilizar meios para pagamento e entrega dos bens e serviços cuja operação for concluída na LOJA, ou contratar os serviços mencionados, diretamente, ou através de indicação da ISET.

3.1.8 - Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela ISET, sem que haja por escrito a autorização da mesma.

3.1.9 - Solicitar autorização prévia e escrita da ISET para fornecer toda e qualquer informação à mídia, escrita e/ou falada, que se relacione com este Termo de Compromisso e com as eventuais transações que venham a ser realizadas subsequentes ao presente instrumento.

3.1.10 - Não utilizar os textos, logotipos, marcas, músicas, sons, fotografias e qualquer outra obra protegível, como conteúdo a ser disponibilizado na LOJA, sem a prévia e expressa autorização do titular dos direitos daí decorrentes.

3.1.11 - Não revender, atribuir ou transferir de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações, oriundos deste Termo de Compromisso, sem o prévio e expresso consentimento da ISET.

3.2 - Em relação à ISET, as obrigações, além de outras já mencionadas, são as seguintes:

3.2.1 - Manter informações sobre o LOJISTA e sua LOJA em seus servidores, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes ao cadastro do LOJISTA, aos pedidos feitos através da LOJA, às informações de vendas e ao uso e operação da LOJA, pelo LOJISTA e seus clientes.

3.2.2 - Garantir que a licença do E-COMMERCE não constitui violação de direitos autorais e que o LOJISTA não será constrangido a suspender a sua atividade em decorrência de reivindicações de terceiros.

3.2.3 - Disponibilizar, mediante novas licenças com condições a combinar, quaisquer melhorias ou modificações no E-COMMERCE que venham a ser licenciados para se atingir os objetivos previstos neste instrumento.

4 - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS

4.1 - A remuneração pelos serviços objeto deste Termo de Compromisso é aquela estabelecida pelos seguintes itens:

4.1.1 - Remuneração mensal pelo fornecimento de acesso e licenciamento do E-COMMERCE, cujo valor poderá variar de acordo com as opções e necessidades do LOJISTA e se encontra publicado no website da ISET, no seguinte endereço: https://www.iset.com.br ou deverá constar em tabela mantida e fornecida pela ISET, sendo que ambos fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação;

4.1.2 - Remuneração mensal pelo fornecimento de serviços de hospedagem de e-mails, website e da LOJA, que o LOJISTA irá configurar, cujo valor poderá variar de acordo com as opções e necessidades do LOJISTA e se encontra publicado no website da ISET, no seguinte endereço: https://www.iset.com.br ou deverá constar em tabela mantida e fornecida pela ISET, sendo que ambos fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação;

4.2 - A remuneração pelos serviços objeto deste Termo de Compromisso deverá ser efetivada pelo LOJISTA à ISET, observadas as condições abaixo:

4.2.1 - A remuneração mensal será devida pelo LOJISTA à ISET pelo fornecimento de acesso e licenciamento do E-COMMERCE e HOSPEDAGEM da LOJA disponibilizada ao LOJISTA.

4.3 - Independentemente da utilização do SERVIÇO colocado à disposição do LOJISTA, a remuneração mensal citada acima será cobrada, sendo que o pagamento deverá ocorrer na forma estabelecida nesta Cláusula.

4.4 - Caso haja o cancelamento da conta do LOJISTA, por sua própria iniciativa, ou por descumprimento de qualquer condição deste instrumento, o que não o isentará do pagamento de todos os valores por ele devidos por força do presente, o restabelecimento da conta será objeto de nova cobrança das parcelas única e mensal, observadas as condições de preços vigente à época do evento.

4.5 - Quaisquer outros serviços, que não estejam previstos na Cláusula Primeira deste instrumento, serão cobrados em separado, observados os valores e condições a serem pactuados pelas Partes, na oportunidade.

4.6 - O pagamento das parcelas previstas nesta clausula será efetivado pelo LOJISTA a cada período contratado, seja mensal, trimestral, semestral ou anual, momento em que se dará novação da vigência deste termo. Cada fatura será considerada quitada mediante reconhecimento do pagamento da mesma via boleto bancário, cartão de crédito ou débito. Quando necessário, a comprovação do pagamento dar-se-á mediante a apresentação do respectivo recibo.

4.6.1 - O LOJISTA não deverá fazer quaisquer depósitos em contas da ISET salvo em caso de acordo específico registrado por escrito.

4.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, à parcela devida e não paga, será imputada multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês pro-rata temporis.

4.8 ? A ISET se reserva o direito de atualizar sua tabela de preços a qualquer momento, desde que comunique ao LOJISTA, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência, sendo que o LOJISTA somente arcará com os novos valores no momento de sua próxima novação deste Termo por um novo período.

5 - PRAZO E TERMINAÇÃO

5.1 - Este Termo de Compromisso tem início definido de acordo com a data da contratação ou novação, com o prazo de vigência estipulado de acordo com o ciclo de pagamento escolhido pelo LOJISTA, que possui as opções mensal, trimestral, semestral ou anual.

5.2 - Este Termo de Compromisso será automaticamente renovado por novos períodos iguais e sucessivos, a menos que qualquer uma das partes se manifeste, por escrito, a respeito do seu desinteresse ou alterações na renovação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência.

5.2.1 - Para que a prorrogação seja efetivada, faz-se mister que o LOJISTA tenha cumprido todas as obrigações previstas neste instrumento, especificamente no tocante aos pagamentos pertinentes.

5.2.2 - A ISET se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado ao LOJISTA, por aviso escrito, ou através da Internet, mediante publicação efetuada no endereço https://www.iset.com.br.

5.2.3 - Caso o LOJISTA não concorde com as modificações acima mencionadas, poderá ele rescindir este Termo de Compromisso sem que haja cobrança de multa rescisória, desde que observadas as condições aqui previstas bem como que pague as parcelas devidas do preço ajustado, até a data da mencionada rescisão.

5.3 - Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato, através de notificação judicial ou extrajudicial, este Termo de Compromisso.

5.4 ? Caso o presente instrumento venha a ser rescindido pela ISET, antes do final de sua vigência, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante e previsto neste termo, deverá a ISET reembolsar o LOJISTA no valor residual pró-rata a ser calculado com base no valor acordado e pago pelo LOJISTA à ISET, proporcionalmente da data do cancelamento até o término da vigência deste Termo.

5.4.1 ? Caso a rescisão ocorra por parte da ISET de forma motivada e/ou prevista neste Termo, não deverá a ISET qualquer ressarcimento ao LOJISTA.

5.4.2 ? O não pagamento da fatura de renovação deste instrumento, devidos pelo LOJISTA à ISET, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá ser considerado pela ISET como desinteresse na renovação deste Termo de Compromisso, momento em que haverá início ao processo de cancelamento do SERVIÇO com consequente exclusão de TODOS os arquivos e dados do LOJISTA que estejam armazenados nos servidores da ISET.

5.5 - Caso o presente instrumento venha a ser rescindido pelo LOJISTA, antes do final de sua vigência, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante e previsto neste termo, será cobrada uma multa rescisória de 50% (cinquenta porcento) sobre o valor residual original.

5.5.1 - Caso o LOJISTA rescinda este termo antes do prazo contratado, perderá automaticamente toda e qualquer negociação diferenciada, incluindo, mas não se limitando a descontos e toda e qualquer negociação diferenciada cedida pela ISET durante a contratação do SERVIÇO atual.

5.5.2 - A Multa de 50% (cinquenta porcento) será calculada com sobre o valor da mensalidade, sem descontos e condições especiais que tenham sido ofertadas ao LOJISTA pela ISET durante a negociação deste termo. Esta mensalidade será multiplicada pela quantidade de meses remanescentes até a data de término original deste termo.

5.5.3 - Tomando como exemplo, digamos que um SERVIÇO que tenha custo total mensal de R$100,00 (cem reais), totalizando um custo anual de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), seja contratado pelo LOJISTA, em um termo de contrato anual, com um desconto de R$500,00 (quinhentos reais) sobre o valor original e, resultando em um pagamento de R$700,00 (setecentos reais) pelo LOJISTA à ISET. Neste caso, se ocorrer o cancelamento não motivado por parte do LOJISTA aos 6 (seis) meses de uso do SERVIÇO, será cobrada a multa de 50% (cinquenta porcento) sobre os demais 6 (seis) meses restantes do contrato. A soma do valor seria feita com base no valor mensal original, sem descontos, cujo somatório residual seria de R$600,00 (seiscentos reais) e, portanto, o valor da multa rescisória seria de R$300,00 (trezentos reais).

5.5.4 - No caso de cancelamento deste termo por parte do LOJISTA, a ISET fará o reembolso ao LOJISTA, em até 30 dias, do valor residual, que será calculado considerando o valor originalmente pago pelo LOJISTA à ISET, deduzido dos meses de utilização do SERVIÇO e da multa rescisória detalhada neste item 5.5.

5.5.5 - Ao aceitar este termo, contratar um SERVIÇO e efetuar o pagamento, acarretará início imediato da prestação do SERVIÇO contratado, incluindo mas não se limitando a configuração de equipamentos e servidores de Internet, subcontratação de serviços necessários e/ou agendamento e execução de reuniões pertinentes a consultoria de instalação, configuração e manutenção do SERVIÇO. Desta forma, faz mister que o LOJISTA esteja ciente que não poderá invocar o Art. 49 do CDC, alegando arrependimento ou desistencia deste contrato.

5.5.6 - Caso o LOJISTA não sinta-se confiante de iniciar de imediato o SERVIÇO, que fique claro que a ISET já disponibiliza ao LOJISTA, mediante cadastro em nosso site, acesso ao SERVIÇO, sem qualquer custo inicial, a caráter de degustação, por um prazo de 15 dias, para testar o SERVIÇO sem custos, contrapartidas ou obrigações.

5.6 - Em qualquer hipótese de terminação ou não renovação do presente Termo de Compromisso, a ISET se reserva o direito de suprimir de seus servidores toda e qualquer informação contida na LOJA e demais informações do LOJISTA, incluindo, mas não se limitando, às informações de processamento de pedidos, listas de clientes, e-mails e páginas da Internet geradas pela utilização do E-COMMERCE.

5.6.1 - As condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por 02 anos.

5.6.2 - O LOJISTA poderá obter seus dados armazenados na LOJA mediante ferramentas presentes no E-COMMERCE e ainda, solicitar, mediante pagamento de uma taxa de R$200,00, uma cópia de segurança contendo toda e qualquer informação contida na LOJA e demais informações do LOJISTA, incluindo, mas não se limitando, às informações de processamento de pedidos, listas de clientes e demais informações contidas no banco de dados, gerados pela utilização do E-COMMERCE.

5.6.3 ? Os dados armazenados na HOSPEDAGEM, incluindo, mas não se limitando, aos arquivos e e-mails, deverão ser copiados pelo próprio LOJISTA antes da terminação deste presente Termo, não se responsabilizando a ISET por dados e informações perdidos posteriormente ao seu término.

6 - GARANTIA E RESPONSABILIDADE

6.1 - Os serviços prestados pela ISET são fornecidos observadas as condições estabelecidas neste instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a garantias de comerciabilidade, de adequação para uma finalidade particular ou de não violação. Este contrato e seus aditamentos não garantem que os serviços on-line da LOJA, E-COMMERCE e HOSPEDAGEM serão ininterruptos, por prazo indeterminado ou livre de erros. Os mecanismos de segurança incorporados aos objetos deste Termo de Compromisso têm limitações próprias e o LOJISTA deve determinar se cada um deles como está atende adequadamente às suas necessidades, sem que venha a reivindicar da ISET quaisquer outros direitos e garantias além das aqui mencionadas.

6.2 - A ISET se responsabiliza pela integridade do SERVIÇO dos objetos deste Termo de Compromisso, conforme previsto neste instrumento, sendo que qualquer defeito havido, determinará simplesmente a substituição ou correção do mesmo dentro de prazo adequado, não sendo devido qualquer valor pela ISET ao LOJISTA em caso de falha ou interrupção do mesmo.

6.3 - A ISET se responsabiliza por manutenções evolutivas no E-COMMERCE e HOSPEDAGEM, incluindo, mas não se limitando a adequações sugeridas pelo LOJISTA, desde que estas não sejam exclusivas e estejam em conformidade com o escopo de evolução definido pela ISET.

6.4 - A ISET se reserva o direito de definir quais implementações deverão ser feitas no E-COMMERCE e na HOSPEDAGEM, sem que o LOJISTA venha a reivindicar da ISET quaisquer outras implementações além das aqui mencionadas.

6.5 - A ISET se reserva o direito de deixar a marca e/ou copyright da ISET nos SERVIÇOS contratados pelo LOJISTA sem que o mesmo venha a reivindicar da ISET os direitos plenos sobre os sistemas.

6.6 - O LOJISTA concorda que algumas novas implementações feitas na LOJA passam por um período de testes, não estando totalmente finalizadas. O LOJISTA também concorda que deverá informar à ISET sobre quaisquer problemas encontrados para que os mesmos sejam corrigidos e que a ISET se isenta de responsabilidades pela utilização com dados reais destas implementações durante o período de testes.

6.7 - O LOJISTA concorda em proteger e isentar a ISET, ou ainda indenizar esta, suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, administradores, acionistas, empregados e agentes, por quaisquer danos morais ou materiais sofridos em relação, mas não se limitando a, qualquer reclamação, reivindicação ou intervenção de terceiros, de qualquer natureza, judicial ou extra judicial, incluindo mas não se limitando a quaisquer bens ou serviços e respectivas marcas que estejam amparados por proteção legal, relativamente a propriedade intelectual, industrial, e violação de imagem e da privacidade, de pessoas, dados e documentos relativos à LOJA, arcando com todas as despesas necessárias à defesa dos interesses da ISET inclusive honorários advocatícios.

6.8 ? O LOJISTA concorda que em caso de falhas, erros ou interrupção do SERVIÇO, caberá a ISET apenas a tarefa de restabelecer o correto funcionamento do mesmo, prevendo que não deverá haver qualquer cobrança por parte do LOJISTA à ISET referente a lucros cessantes, danos morais ou perdas financeiras de qualquer tipo.

7 - PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL

7.1 - O LOJISTA garante à ISET que todo o material fornecido e colocado na LOJA se encontra devidamente protegido e tem a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes, não se constituindo a sua utilização em violação de direitos, e/ou nem concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável.

7.2 - O LOJISTA, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o polo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.

7.3 - O LOJISTA reconhece que possui senha para acesso e uso dos recursos que a ele são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial, devendo notificar à ISET imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança.

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